“Senado pode votar nesta semana projeto sobre direito de resposta
O Senado pode votar nesta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo -só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores. Do contrário, segue direto para a sanção presidencial.
Pelo texto, o direito de resposta deve ser ‘gratuito e proporcional’ à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra ‘honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem’ do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos.
Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido - mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça”
Uma votação terminativa significa que a Comissão (um grupo pequeno de senadores ou deputados) irá votar em nome do plenário (o conjunto de todos os senadores ou de todos os deputados). Depois de votado pela Comissão, ele é considerado aprovado. Só será levado ao plenário daquela casa se houver requisição formal de, no mínimo, um décimo dos membros daquela casa.
Mas então por que o projeto de lei na matéria acima não será enviado para a presidente, se ele for aprovado pela comissão em caráter terminativo?
Porque o Congresso Nacional é composto de duas casas: Senado e Câmara. Uma única casa não pode aprovar um projeto de lei em nome da outra casa. Pense em uma família: você pode falar em nome das pessoas que moram na sua casa, mas não pode tomar decisões em nome das pessoas que moram na casa de seu vizinho. Somente quem mora lá pode decidir em nome daquela casa.
Logo, a votação terminativa põe fim à tramitação do projeto naquela casa (na matéria acima, no Senado), e não no Congresso. Para que um projeto de lei tenha sido aprovado, ele precisa ter passado por votações (e sido aprovado) pelas duas casas. E se uma modifica-lo, a outra precisa vota-lo, ainda que já houvesse aprovado o projeto original.
Só depois de aprovado por ambas as casas é que a presidente pode finalmente sanciona-lo.